Leio hoje, com algum espanto, no Público que na base do cálculo das isenções de taxas moderadoras estão, nada menos, que os Censos 2001.
Não, não há engano, caro leitor. Como sabe, a estatística em Portugal ainda é processada por ábacos e, como tal, as decisões tomadas em 2012 não podem basear-se nos Censos 2011. Isso ocorrerá, de acordo com fontes púbicas, lá para 2022... Se a madeira dos ábacos não apodrecer entretanto.
Assim, temos uma alteração a uma lei estruturante do SNS (onde irá ele parar, daqui a 10 anos, com os censos 2011?) que sai com 10 anos de atraso, pelo menos nas estimativas de impacto.
Eu acho até boa ideia que o INE, que tanto exulta os participantes dos seus estudos a pensarem no dia "21 de Março", passe a pedir, nos Censos, uma previsão. Assim, teríamos um cabeçalho apelativo, que diria algo no género "Responda na Internet ou em papel - Tenha como referência o dia 21 de Março de 2021, e forneça-nos a sua melhor estimativa, de modo a que, quando terminarmos o tratamento, os dados se encontrem actualizados".
O inquérito prosseguiria e, por exemplo na questão 4, ler-se-ia "Às 00h do dia 21 de Março de 2021, estará presente no alojamento?". A probabilidade de eu saber a resposta com exactidão é exactamente a mesma com que respondi à questão na versão original, a mesma que vai ser tratada para as leis de 2022.
Ora, e agora imagino eu... Não há dúvidas que desde 2001 ninguém nasceu, ninguém morreu, ninguém se casou, nem divorciou, nenhumas famílias mudaram de situação financeira, geográfica e demográfica e, como tal, as previsões do impacto das medidas anunciadas estarão com cerca de 0,001% de margem de erro...
... Ou talvez não!
E assim controlamos o défice... De há dez anos.
Pintelho
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